TJMG 0700840-10.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI Nº 8.245/91 - INEXISTÊNCIA DO DIREITO À RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO. - Para que seja deferida a liminar de desocupação de imóvel é imprescindível o cumprimento dos requisitos prescritos na Lei de Locação, quais sejam, o término do prazo estipulado no contrato de locação, caução no valor equivalente a três meses de aluguel, e o ajuizamento da ação no prazo de 30 (trinta) dias a contar do cumprimento da notificação comunicando a intenção de retomada do imóvel, quando se tratar de contrato por prazo indeterminado. - Presentes tais requisitos, impõe-se o deferimento da medida liminar.