Decisão · TJMG

TJMG 0428454-53.2021.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-31publicado em 2021-05-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LOCAÇÃO COMERCIAL - LIMINAR - REQUISITOS - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - INDEFERIMENTO DA MEDIDA - - Tratando-se de despejo fundado em falta de pagamento, a concessão da liminar está atrelada à satisfação das seguintes exigências: prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel e contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91. - Estando o contrato de locação garantido por fiança, incabível o deferimento da medida liminar, porquanto não preenchidos os requisitos necessários previstos no art. 59, paragrafo 1º da Lei de Locação.
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