TJMG 0428454-53.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LOCAÇÃO COMERCIAL - LIMINAR - REQUISITOS - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - INDEFERIMENTO DA MEDIDA -
- Tratando-se de despejo fundado em falta de pagamento, a concessão da liminar está atrelada à satisfação das seguintes exigências: prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel e contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91.
- Estando o contrato de locação garantido por fiança, incabível o deferimento da medida liminar, porquanto não preenchidos os requisitos necessários previstos no art. 59, paragrafo 1º da Lei de Locação.