TJMG 1715132-47.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 514, INCISO II, DO CPC - CONTRATO DE LOCAÇÃO - REQUISITOS FORMAIS - IRRELEVÂNCIA. A preliminar de ausência de fundamentação do recurso deve ser afastada, quando as razões recursais atendem aos requisitos do art. 514, inciso II, do CPC.
O contrato de locação dispensa maiores formalidade legais, podendo, inclusive, ser celebrado verbalmente, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.245/91. Existindo expressa disposição no contrato é possível que o locatário renuncie à indenização e à retenção das benfeitorias realizadas por ele no imóvel durante o período da locação, quaisquer sejam elas.