Decisão · TJMG

TJMG 1834018-39.2010.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-21publicado em 2012-06-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FINS COMERCIAIS - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. Nos termos do artigo 57 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação, para fins comerciais e por prazo indeterminado, pode ser denunciado pelo locador, por escrito, desde que conceda ao locatário o prazo de trinta dias para desocupação, findo o qual deverá este restituir o imóvel.
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