Decisão · TJMG

TJMG 1744322-19.2009.8.13.0479

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-23publicado em 2020-01-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO. INOCORRENCIA. RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PEDIDO RENOVATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. Se os pedidos formulados em duas Ações são diversos, não há que se falar em litispendência. O locatário tem o dever de comprovar o estrito cumprimento do contrato pactuado para que o pedido renovatório de locação seja acolhido, pelo que se não se desonera de tal obrigação, impõe-se a improcedência do pedido exordial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →