TJMG 0167370-95.2015.8.13.0145
CIVILLOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. A multa moratória deve se adequar à finalidade do contrato e à realidade econômica, podendo ser reduzida caso se afigure excessiva, ainda que inaplicáveis à relação locatícia as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A multa moratória estabelecida no contrato de locação deve incidir também sobre os encargos locatícios não adimplidos pelo locatário.