Decisão · TJMG

TJMG 0167370-95.2015.8.13.0145

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-01publicado em 2016-08-05
CIVIL
LOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. A multa moratória deve se adequar à finalidade do contrato e à realidade econômica, podendo ser reduzida caso se afigure excessiva, ainda que inaplicáveis à relação locatícia as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A multa moratória estabelecida no contrato de locação deve incidir também sobre os encargos locatícios não adimplidos pelo locatário.
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