Decisão · TJMG

TJMG 5141454-36.2021.8.13.0024

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-03publicado em 2023-10-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO LOCAÇÃO COMERCIAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR - PROVA DA PROPRIEDADE - DESNECESSIDADE - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - ART. 57 DA LEI N. 8.245/91 - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se com o locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário. Questionamentos sobre eventual direito de propriedade da Prefeitura de Belo Horizonte sobre parte do imóvel ou a necessidade de delimitação do mesmo devem ser analisadas na via própria, uma vez que esta ação se limita a relação locatícia firmada entre as partes, comprovada através do contrato de locação celebrado em 10/05/2012, tendo por objeto o imóvel certo e determinado ali descrito. Tratando-se de contrato de locação por prazo indeterminado, a retomada do referido imóvel por denúncia vazia é um direito da locadora/apelada, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.245/91. Logo, tendo a apelada cumprido os requisitos legais exigidos, a procedência do pedido é medida que se impõe.
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