Decisão · TJMG

TJMG 5011892-96.2020.8.13.0027

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-21publicado em 2023-03-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, INDENIZAÇÃO E COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANOS AO IMÓVEL OBJETO DO PACTO - DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE - APURAÇÃO DO VALOR DE PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PERMANÊNCIA DA OCUPAÇÃO DO ENTE PÚBLICO APÓS O TERMO FINAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALUGUERES DEVIDOS - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE - SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. - Existindo, nos autos, documentação apta a demonstrar a ocorrência de danos no imóvel objeto de contrato de locação durante seu termo, de rigor o reconhecimento do dever do locatário de indenizar os prejuízos experimentados pelo locador, cuja apuração poderá se dar mediante produção de novas provas, com oportunidade do exercício do contraditório, em procedimento de liquidação de sentença. - O mero descumprimento de contrato de locação de imóvel não residencial não se traduz, por si só, em dano moral indenizável. - Incontroversa a ocupação do imóvel pelo locatário após o termo final do contrato de locação, faz jus o locador aos alugueres correspondentes, sob pena de enriquecimento sem causa.
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