Decisão · TJMG

TJMG 1914386-59.2006.8.13.0223

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-02publicado em 2009-09-28
CIVIL
ÇÃ Ç É - ÇÃ - Á - É - Ó - - . onforme recente entendimento adotado pelo uperior ribunal de ustiça, ao rever a úmula , é válida cláusula epressa no contrato de aluguel dispondo que a responsabilidade do fiador perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, ainda que o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado. ão se mostra ilegal a multa moratória estipulada no contrato de locação, no percentual de %(vinte por cento) sobre o valor do débito, posto que não viola disposições contidas no ódigo ivil rasileiro e também não se mostra abusiva, ressaltando não serem aplicáveis normas do aos contratos de locação.
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