TJMG 5132838-48.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. Nos termos do art. 818, do Código Civil, os fiadores garantem a satisfação da obrigação assumida pelo devedor junto ao credor, caso haja o descumprimento. Independentemente da venda do fundo de comércio a terceiro, permanecem responsáveis pelas obrigações decorrentes do contrato de locação a locatária e seus fiadores enquanto não formalizada a rescisão do contrato de locação. Restando incontroversa a existência de débitos locatícios e encargos, respondem o locatário e seus fiadores por tais obrigações por força do disposto no contrato de locação, até a efetiva rescisão deste.