Decisão · TJMG

TJMG 2679165-39.2024.8.13.0000

Rel. Lucio Eduardo De Brito15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-10publicado em 2024-10-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO" - LOCAÇÃO - LIMINAR DE DESPEJO - IMÓVEL RESIDENCIAL - GARANTIA - FIANÇA. I - Em se tratando de ação de despejo fundada em falta de pagamento, a parte autora apenas fará jus a liminar de desocupação quando preenchidos os requisitos legais para tanto, ou seja, prestação de caução correspondente a três meses de aluguel e ausência de garantia no contrato de locação - artigos 37 e 59, ambos da Lei Federal n°. 8.245/91. II - Estando o contrato de locação garantido por fiança, fica afastada a possibilidade de deferimento da medida liminar de despejo.
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