Decisão · TJMG

TJMG 0016110-02.2011.8.13.0180

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-04publicado em 2016-08-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMPROVAÇÃO PARCIAL - CONTRATO LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INCIDÊNCIA SOBRE O SERVIÇO - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO PURA E SIMPLES - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM - SENTENÇA MANTIDA. Se firmado contrato de locação de bens móveis e, ao mesmo tempo, por instrumento distinto, prestação de serviço, a locação de bens móveis, pura e simples, não suporta a incidência do ISSQN, ao passo que o serviço, sim. É dizer, sendo possível separar a locação e a prestação de serviços, verificando-se nos autos instrumentos de contrato e notais fiscais destacadas para uma e outra situação, deve o imposto atingir somente os serviços, nos termos da Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal. Confirmada a sentença no reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.
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