Decisão · TJMG

TJMG 5001370-07.2023.8.13.0091

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - ARTIGO 292, §3º, CPC - AÇÃO DE DESPEJO - DIREITO DO ADQUIRENTE DE DENUNCIAR CONTRATO DE LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. A correção do valor da causa pode ser realizada de ofício pelo juiz, conforme art. 292, §3º, CPC, sendo desnecessária a extinção do feito pela ausência de adequação do valor pela parte autora. O adquirente de imóvel locado possui o direito de denunciar o contrato de locação no prazo de 90 dias após a alienação, conforme art. 8º, §2º, da Lei de Locações. A notificação tempestiva ao locatário para desocupação do imóvel configura exercício regular do direito de despejo, afastando a alegação de anuência tácita na manutenção do contrato de locação.
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