Decisão · TJMG

TJMG 6737386-65.2007.8.13.0024

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-23publicado em 2008-05-10
CIVIL
EMBARGOS DE DEVEDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS COM REPAROS NO IMÓVEL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DÍVIDA DECOTADA DA EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA - PENHORABILIDADE. O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial, em regra, para executar os aluguéis em atraso e outros encargos e acessórios da locação, a teor do art. 585, IV do CPC. Diante da necessidade de profunda dilação probatória em relação às despesas com os reparos no bem, visto que se deve apurar em que consistiram estes reparos e se eles eram advindos da locação, somente, em sede ordinária, terá o exeqüente meio de provar o seu direito. É possível a penhora do bem de família quando decorrer o débito de obrigação de fiança concedida em contrato de locação (art. 3º da Lei 8.009/90).
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