Decisão · TJMG

TJMG 0365904-25.2005.8.13.0148

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-11publicado em 2010-08-31
CIVIL
APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - EXONERAÇÃO DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MONOCRÁTICA REFORMADA. Havendo cláusula expressa, no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade do fiador prolonga-se até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado"".
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