Decisão · TJMG

TJMG 0155868-76.2011.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-13publicado em 2017-08-11
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - EMISSÃO DE DUPLICATA EMBASADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. A duplicata é título de crédito que somente pode ser emitido a partir de faturas de negócio de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, sendo inadmissível sua emissão em caso de locação de bem móvel. Restando comprovado que a duplicata foi emitida com base em contrato de locação de veículo, a procedência dos pedidos iniciais da ação cautelar de sustação de protesto e da ação principal é medida que se impõe.
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