TJMG 3877784-92.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM - NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS - FATO CONTROVERSO. Conforme preconiza o artigo 561 do Código de Processo Civil, a reintegração de posse liminar depende da comprovação da posse anterior, da ocorrência do esbulho e da intercorrência de prazo inferior a um ano e um dia entre o esbulho e o ajuizamento da demanda. A reintegração do locador na posse de bem móvel, em virtude do inadimplemento de aluguéis, depende da prévia rescisão do contrato de locação celebrado.