TJMG 0161989-44.2004.8.13.0452
CIVILEMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - FIADOR SEMI-ANALFABETO - ALEGAÇÃO DE ERRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE - IMÓVEL. 1. O fiador não pode valer-se da alegação de que é semi-analfabeto para eximir-se da obrigação que contraiu ao assinar contrato de locação. 2. Ausente prova capaz de comprovar o alegado desconhecimento da fiança, não há falar em extinção da obrigação. 3. É possível a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/90.