TJMG 1118600-68.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - EMPRESA IMOBILIÁRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INTERMEDIAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - RESCISÃO DA LOCAÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL - MULTA ESTIPULADA - VALOR - COMISSÃO INDEVIDA - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
Não há falar em não conhecimento do recurso se a recorrente, nas razões recursais, indica sua insurgência e os fundamentos pelos quais pretende a reforma da sentença.
Celebrado contrato de locação, com intermediação de empresa prestadora de serviços e, rescindindo a empresa locadora unilateralmente a avença, impõe-se o pagamento da multa rescisória devidamente estipulada em cláusula contratual.