Decisão · TJMG

TJMG 0214593-52.2019.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-12publicado em 2019-06-12
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - MANUTENÇÃO DA POSSE - IMPOSSIBILIDADE. - Na sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, as medidas acautelatórias e antecipatórias foram amalgamadas sob a égide de um único instituto, o da tutela de urgência, apresentando, a priori, como requisitos para a sua concessão a ocorrência cumulativa das seguintes situações: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do mesmo. - Ausentes os requisitos legais, deve ser mantida incólume a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada.
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