Decisão · TJMG

TJMG 8460742-02.2005.8.13.0024

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-03publicado em 2009-02-20
CIVIL
DESPEJO CONTRATO- PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO - CONTRATO BENÉFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por prazo indeterminado, fica o fiador exonerado de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. Vencido o prazo de locação, os fiadores se exoneram da obrigação contratada, uma vez que não anuíram com a prorrogação por prazo indeterminado. Recurso não provido.
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