Decisão · TJMG

TJMG 0950043-17.2006.8.13.0567

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-14publicado em 2016-07-22
CIVIL
EMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - FORMA ESCRITA - PROVA TESTEMUNHAL - RENOVAÇÃO VERBAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DESNECESSÁRIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. 1. Em se tratando de contrato de locação não residencial firmado por escrito, inadmissível a prova testemunhal para provar a renovação verbal da locação, tendo em vista que um contrato firmado por escrito só pode ser renovado mediante esta mesma forma. 2. Não implica em cerceamento de defesa a não realização de provas se estas se mostram desnecessárias para o exame da questão suscitada.
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