Decisão · TJMG

TJMG 0475624-89.2019.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-04publicado em 2019-09-05
CIVIL
EMENTA: EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - PENHORA BEM DADO EM GARANTIA PELO FIADOR - POSSIBILIDADE - EXCESSÃO À IMPENHORABILIDADE - SÚMULA 549 - STJ. Nos termos da Súmula 549 - STJ é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - FIADOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MORADIA - DIREITO SOCIAL - RE 605709/SP - RECURSO NEGADO. 1. O art. 6º, da CF, inserido pela EC nº 26/00, atribuiu status constitucional ao direito à moradia, consagrando-o como direito social expressamente previsto na Constituição Federal. 2. Ainda que o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 determine ser objeto de penhora o bem dado como fiança em contrato de locação, sem fazer restrições à locação residencial, importante considerar que a lei é anterior à EC nº 26/00, sendo assim, necessário considerar as significativas alterações legislativas ao longo do tempo para aplicação da lei, não podendo o judiciário aplicá-la sem considerar as mutações normativas e circunstâncias fáticas ocorridas desde 1990.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →