TJMG 0214970-17.2011.8.13.0707
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DEVEDOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO VERIFICAÇÃO - RESCISÃO NÃO COMPROVADA - INADIMPLÊNCIA VERIFICADA.
Não há que se falar em prescrição intercorrente, se o credor diligencia para encontrar bens penhoráveis e a demora não decorre de sua inércia.
Não comprovada a rescisão do contrato de locação, ou o pagamento do débito, não há que se falar em não exigência do crédito exequendo.