TJMG 0016908-81.2010.8.13.0443
CIVILEMENTA: LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DOS ALUGUEIS. DESNATURAÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. Se o locatário interrompe o pagamento dos alugueis e o locador não os cobra, tal fato, por si só, não desnatura o contrato de locação. A manutenção de tal comportamento enseja, apenas, a caracterização da prescrição do direito ao recebimento dos alugueis vencidos por há mais de 3 anos, se não houve interrupção.