TJMG 5093083-80.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO LOCADOR - RESPONSABILIDADE EM PARTE DA ADMINSTRADORA DE IMÓVEIS.
- Imobiliária não responde pelos danos causados ao imóvel pelo locatário no cumprimento do contrato de locação, mas, na condição de mandatária, responde pelos danos decorrentes da desídia em relação à diligência habitual na execução do contrato.