Decisão · TJMG

TJMG 0236903-26.2014.8.13.0518

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LOCATÁRIA. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. LEI Nº 8.245/91. APLICABILIDADE. ART. 62, §3º, I, DA LEI Nº 8.666/93. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. I. Aplicam-se aos contratos de locação em que a Administração Pública seja locatária os comandos previstos nos arts. 55 e 58 a 61, por força do artigo 62, § 3º, I, todos da Lei nº 8.666/93 - normas tipicamente de Direito Administrativo -, bem como as regras de Direito Privado contidas na legislação sobre locação para fins não residenciais - na medida em que haja compatibilidade com o regime de Direito Público -, nos moldes da Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. II. Revelando-se incontroverso o adimplemento extemporâneo do aluguel estabelecido em contrato de locação firmado pela Administração Pública Municipal, deve ser mantido o pagamento da multa prevista, de acordo com os índices expressamente constantes no instrumento.
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