TJMG 0085796-59.2015.8.13.0433
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANO MORAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO VERIFICAÇÃO - VISTORIA REALIZADA - AUSÊNCIA DE VICIO FORMAL - ENTREGA DAS CHAVES - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS - RECONHECIMENTO POR UM DOS FIADORES - NOTIFICAÇÃO DE DEBITO - NEGATIVAÇÃO DE NOME - POSSIBILIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
- Não há que se falar em inovação recursal quando a questão trazida a baila em sede de recurso tenha sido também mencionada em peça de ingresso.
- Existindo do contrato cláusula que preveja a necessidade apenas do locatário na vistoria para encerramento do contrato, não há que se falar em obrigação de cientificação do fiador para o ato, que também não poderá ser postergado sem pelos demais elementos dos autos verifique-se a desídia da locatária no comparecimento, sendo que até na entrega das chaves a parte do contrato não comparece.
- Uma vez assumido por um dos devedores do contrato de locação a existência de divida decorrente do pacto, não há que se falar na inexistência dele em relação a qualquer daqueles que estejam obrigados a cumpri-lo.
- De acordo com o art. 39 da Lei de Locação, "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel", de modo que não há como afastar a responsabilidade dos fiadores em face do decurso do prazo do contrato, salvo se houver exoneração do encargo na forma prevista no Código Civil.