TJMG 5002230-27.2019.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - RESPONSABILIDADE DAS FIADORAS - EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES.
- Não há impedimento para que a decisão seja sucinta, desde que possibilite à parte discuti-la através do recurso próprio.
- Havendo prorrogação automática do contrato de locação, permanecem válidas todas as cláusulas, inclusive a responsabilidade dos fiadores, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.
- As fiadoras assinaram livremente o contrato de locação, assumindo todas as obrigações ali constantes, respondendo por elas solidariamente com o locatário.
- Com a permanência do locatário no imóvel ocorre a prorrogação do contrato de locação, sendo devido o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios até a entrega das chaves.
- Para se desobrigar o fiador da garantia dada ao locador, cumpria propor ação própria para exonerá-lo da obrigação assumida e, enquanto vigorar o contrato, responde pelos encargos assumidos pelo afiançado.