Decisão · TJMG

TJMG 1499884-83.2005.8.13.0105

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-03publicado em 2007-07-13
CIVIL
DESPEJO - CONTRATO - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO - CONTRATO BENÉFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - VOTO VENCIDO. Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por prazo indeterminado, fica o fiador exonerado de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. Vencido o prazo de locação, os fiadores se exoneram da obrigação contratada, uma vez que não anuíram com a prorrogação por prazo indeterminado. Apelação não provida. V.V.: É parte legítima para a execução o fiador de contrato de locação, sendo matéria de mérito a discussão a respeito da exoneração da garantia prestada. Em contrato de locação, o fiador só se exonera se notificar o credor dando-lhe ciência da sua intenção de interromper a garantir prestada. (Desa. Evangelina Castilho Duarte)
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