TJMG 0222347-54.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - REQUISITOS OBJETIVOS CONFIGURADOS - DIREITO À RETOMADA DO IMÓVEL - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇOES DE PAGAMENTO - IRRELEVÂNCIA - RENOVATÓRIA - AÇÃO PRÓPRIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - PROPRIEDADE. O contrato de locação pode ser denunciado quanto à locação vige por prazo indeterminado mediante aviso, por escrito, concedendo o prazo de trinta dias para a desocupação, a teor do art. 57 da Lei nº. 8.245/91. Não obsta o direito ao despejo o fato de ter o locatário quitado todas as obrigações de pagamento previstos no contrato. Não cabe na ação de despejo por denúncia vazia a arguição do direito à renovação do contrato porque este exige propositura de ação própria. O direito de preferência é um instituto jurídico previsto na lei de locação para resguardar o locatário somente na hipótese onde haja pretensão de transmissão de propriedade do bem locado.