Decisão · TJMG

TJMG 0294415-24.2010.8.13.0027

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-17publicado em 2015-09-29
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO - RESCISÃO ANTECIPADA PELO LOCATÁRIO - MULTA CONTRATUAL DEVIDA, DE FORMA PROPORCIONAL. O art. 4º, caput, da Lei N. 8.245/91, em sua redação original, aplicável à hipótese em tela, determina a incidência de multa contratual, quando o locatário devolve o imóvel alugado, antes do término do prazo estipulado para a locação. Malgrado o entendimento do digno Juiz sentenciante, tenho que se aplicam, à espécie, as "Normas Gerais das Locações e Regimento Interno do Condomínio Indiviso Villa Soleil", por constituírem parte integrante do contrato de locação celebrado entre as partes, conforme expressamente previsto na cláusula primeira deste ajuste. Nessa quadra, tendo havido a rescisão antecipada do contrato locatício, por parte do locatário, deve incidir a multa contratual, de forma proporcional, conforme preceitua a cláusula 16.2 do referido instrumento.
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