TJMG 4265695-90.2007.8.13.0024
CIVILLOCAÇÃO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - EXONERAÇÃO DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO. Havendo cláusula expressa no contrato de locação de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega efetiva das chaves imóvel, não há como afastar sua responsabilidade apenas por decurso do prazo da avença, a menos que tenha se exonerado do encargo na forma disciplinada pelo Código Civil, sob pena de violação dos princípios da boa-fé, da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos. Recurso não provido. VV.: Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por prazo indeterminado, fica o fiador exonerado de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. Vencido o prazo de locação, o fiador se exonera da obrigação contratada, uma vez que não anuiu com a prorrogação por prazo indeterminado. (Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade).