TJMG 1687428-64.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EQUIPAMENTOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO APÓS A CITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ATRIBUIÇÃO AO RÉU.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO BEM - ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO - APURAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
O réu que deu causa ao ajuizamento da ação de reintegração de posse dos bens objeto do contrato de locação deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono do autor, mesmo que tenha promovido a devolução dos bens logo após a citação, pois o seu atendimento ao pedido inicial importa em reconhecimento do interesse de agir e do direito do autor, não afastando a contenciosidade da demanda.
Rescindido o contrato de locação de equipamentos em face do inadimplemento do réu, e não tendo o locatário procedido a imediata devolução dos bens, inafastável a imputação a ele do pagamento dos aluguéis vencidos até a data da efetiva devolução, uma vez que os objetos da locação estiveram indisponíveis ao locador para alugá-lo a outro interessado ou para dar-lhe a destinação que melhor lhe conviesse.