TJMG 0025062-37.2013.8.13.0620
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA -LOCAÇÃO - CONTRATO CELEBRADO POR MERO POSSUIDOR -VALIDADE - PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DESPEJO - DIREITO NÃO RECONHECIDO. O contrato de locação pode ser celebrado pelo mero possuidor e não apenas pelo proprietário do imóvel. O locador tem o direito de requerer o despejo do locatário quando, findo o prazo ajustado e não possuindo o interesse em manter a locação, tenha notificado o locatário para desocupar o imóvel e este não tenha atendido à notificação. Contudo, não sendo comprovada a prevalência da relação locatícia após o término do prazo contratual, não há como ser reconhecido o direito da parte autora ao despejo pretendido.