TJMG 0440174-22.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - LIMINAR DE DESPEJO - INDEFERIMENTO - ART. 59, §1º, DA LEI N.º 8.245/94 - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA
- Para que seja concedida a liminar de despejo nas ações que têm por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, é imprescindível que o contrato não possua qualquer das garantias previstas no art. 37 dessa lei, e, lado outro, deverá ser prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, pelo locador.
- Devido à existência de uma das garantias previstas no citado art. 37 da Lei das Locações, não é possível a concessão da liminar de despejo.