Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-05-12publicado em 2003-06-27
CIVIL
Conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 116121/SP, não incide o imposto sobre serviços em relação aos contratos de locação de bens móveis.