Decisão · TJMG

TJMG 2541084-13.2024.8.13.0000

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-16publicado em 2024-07-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL - FIADOR - BEM DE FAMÍLIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.127 de repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário nº 1.307.334 e fixou a seguinte tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". - Como o débito executado é oriundo de relação locatícia, na qual o Agravante figura como fiador no contrato de locação, não há qualquer óbice à constrição judicial realizada.
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