TJMG 2541084-13.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL - FIADOR - BEM DE FAMÍLIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.127 de repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário nº 1.307.334 e fixou a seguinte tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial".
- Como o débito executado é oriundo de relação locatícia, na qual o Agravante figura como fiador no contrato de locação, não há qualquer óbice à constrição judicial realizada.