TJMG 6596382-69.2009.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LOCAÇÃO. BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. DENÚNCIA DO CONTRATO. DESOCUPAÇÃO EM NOVENTA DIAS. 1 - Tendo o adquirente do bem solicitado ao locatário, por meio da notificação, o envio da documentação necessária à confecção do novo contrato de locação, sob pena de adoção de procedimentos judiciais cabíveis para a desocupação do imóvel, e não atendida a solicitação, denunciado está o contrato de locação preexistente. 2 - Denunciado o contrato e ajuizada Ação de Imissão na Posse, não há razão para que a agravante permaneça por mais de noventa dias na posse do imóvel. 3 - Agravo improvido.