TJMG 0767643-44.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO RENOVATÓRIA - LOCAÇÃO COMERCIAL - REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI 8245/91 - CONTRATO QUE SE INDETERMINOU - INADMISSIBILIDADE
Inocorrendo renovação, por escrito, do contrato entre as partes, a locação fica prorrogada tacitamente, por tempo indeterminado, nos termos do art. 56, parágrafo único, da lei 8245/91. E indeterminando-se o prazo de locação, ex-vi do inciso I do art. 51, afasta-se a renovatória e a possibilidade da aplicação do princípio da acessio temporis, entre o contrato inicial e aquele em vigor, em face da inexistência de continuidade do ""contrato escrito"", pouco importando o preenchimento do requisito tempo, por maior que seja sua duração.