TJMG 0132661-44.2013.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO LOCATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1- A legitimidade passiva para a ação de despejo é daquele que figura no contrato de locação como locatário. 2- Na locação comercial, cujo prazo se tornou indeterminado, assegura a Lei ao locador a retomada do imóvel mediante a denúncia vazia, consistente na notificação prévia do locatário, para a devolução do bem no prazo de trinta dias.