TJMG 5001696-36.2022.8.13.0338
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - LOCAÇÃO COMERCIAL - REQUISITOS - EXATO CUMPRIMENTO CONTRATUAL - NÃO VERIFICAÇÃO. 1. O ajuizamento de ação renovatória do contrato de locação comercial pressupõe que, cumulativamente, o contrato seja escrito e com prazo determinado de, no mínimo, 05 anos, e o locatário esteja explorando o comércio no mesmo ramo há pelo menos três anos.
2. O art. 71, II, da Lei de Locações prescreve, exige, ainda, "a prova do exato cumprimento do contrato em curso". 3. O inadimplemento, ainda que pequeno, obsta o direito à renovação compulsória do contrato.