Decisão · TJMG

TJMG 0081045-64.2016.8.13.0313

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-14
CIVIL
EMENTA: CIVIL. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. TRESPASSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ART. 13. DA LEI Nº. 8.245/91. APLICAÇÃO À LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. REQUISITO ESSENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trespasse implica na transferência de estabelecimento comercial, enquanto complexo de bens corpóreos e/ou incorpóreos afetados ao exercício da empresa. 2. Conforme estabelece a norma do artigo 1.148 do Código Civil, salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, exceto os de caráter pessoal. 3. A norma do artigo 13 da Lei nº. 8.245/91 dispõe que a cessão da locação depende do consentimento prévio e escrito do locador. 4. Em razão da natureza pessoal do contrato de locação, a norma do artigo 13 da Lei nº. 8.245/91, dispositivo que estabelece que a cessão da locação depende de consentimento prévio e escrito do locador, se aplica às locações comerciais. 5. Deixando o adquirente do fundo de comércio de adotar as providências prévias que lhe competiam, no sentido de aferir a intenção do locador, em relação ao imóvel no qual se desenvolvia a atividade comercial, não há como se imputar qualquer responsabilidade ao alienante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →