Decisão · TJMG

TJMG 8103992-58.2002.8.13.0024

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-03publicado em 2007-07-13
CIVIL
LOCAÇÃO - FIANÇA - PRAZO - PRORROGAÇÃO - RESPONSABILIDADE - VOTO VENCIDO. Se o fiador firmou contrato de locação por prazo determinado, a sua responsabilidade vai até o termo final da avenca, não se podendo permitir que sua responsabilidade perdure indefinidamente. Apelação não provida. V.V.: É parte legítima para a execução o fiador de contrato de locação, sendo matéria de mérito a discussão a respeito da exoneração da garantia prestada. Em contrato de locação, o fiador só se exonera se notificar o credor, dando-lhe ciência da sua intenção de interromper a garantir prestada. (Desa. Evangelina Castilho Duarte)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →