Decisão · TJMG

TJMG 0486354-04.2015.8.13.0000

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-26publicado em 2015-12-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO PELA INVENTARIANTE - VALORES RELATIVOS AOS ALUGUÉIS - DEPÓSITO JUDICIAL - NECESSIDADE - LEVANTAMENTO - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A determinação contida no decisório recorrido no sentido de determinar o depósito judicial dos valores recebidos em virtude de contrato de locação firmado pela inventariante mostra-se apta à preservação da integridade de eventuais valores pertencentes aos herdeiros, que poderão ser levantados oportunamente, após a sentença homologatória da partilha, com o respectivo trânsito em julgado, de interesses de terceiros, sendo o monte-mor responsável pelo pagamento das obrigações transmissíveis, e da Fazenda Pública, interessada no recolhimento de eventuais tributos que lhe sejam devidos. Ademais, mormente levando-se em consideração que o próprio contrato de locação firmado pela inventariante fora impugnado pelo agravante, tornar-se-ia até mesmo temerária qualquer medida judicial que eventualmente permitisse à inventariante e aos demais herdeiros levantar os valores pleiteados, oriundos do contrato de locação do imóvel. Não provido.
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