Decisão · TJMG

TJMG 0074497-58.2011.8.13.0261

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-02publicado em 2016-03-11
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO - DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. De acordo com a jurisprudência do STJ, o contrato de locação, ainda que não assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial.
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