TJMG 1638603-16.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA - NULIDADE DE SENTENÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - ART. 6º DA LEI 8.245/91 - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NÃO DEVOLUÇÃO DAS CHAVES - PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NA POSSE DO IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E FIADORES. 1. Não se reconhece nulidade da sentença quando satisfatoriamente fundamentada, como determina o inciso IX do art. 93 da CR. 2. O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. 3. Cabe ao locatário ser diligente no sentido de devolver as chaves do imóvel quando denuncia a locação e não simplesmente esperar que a administradora o convoque para formalizar o distrato. 4. Comprovada a inadimplência do locatário quanto aos valores devidos por força do contrato de locação, a ação de cobrança deve ser julgada procedente. 5. Qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.