TJMG 5103395-52.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA - CLÁUSULA DE RENÚNCIA - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI - TAXA DE CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
-Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça constante na Súmula nº 335, nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
- Nos termos do artigo 361 do Código Civil, ausente o animus novandi, não há que se falar em novação.
-A taxa de condomínio é uma obrigação propter rem de responsabilidade do proprietário, sendo que durante o contrato de locação, é ônus do locatário o pagamento das despesas ordinárias de condomínio, nos termos do artigo 23, XII, da Lei de Locação nº 8.245/91.