Decisão · TJMG

TJMG 0540245-71.2014.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-16publicado em 2014-09-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO DAS LOCAÇÕES. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. LIMINAR. REQUISITOS DA LEI Nº 12.112, DE 2009. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO DE LOCAÇÃO, DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DE CAUÇÃO. Em ação de despejo fundada no inciso VIII, §1º do artigo 59 da Lei n. 8.245, de 1991, com alterações da Lei nº 12.112, de 2009, a prova da existência do contrato de locação, de notificação e da propositura da ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada, além da realização da caução, caução de três meses de aluguel, por si só, demonstram a presença dos requisitos da medida liminar: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
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