TJMG 5021164-90.2024.8.13.0313
CIVILEMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. CONTRATO COMPLEXO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGMENTAÇÃO CONTRATUAL E FISCAL COMPROVADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO RESTRITA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, mantendo a incidência do ISSQN sobre o valor total de operações decorrentes de contrato complexo que envolve locação de bens móveis e prestação de serviços, apesar da discriminação contratual e fiscal das parcelas correspondentes.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se, em contratos complexos que envolvem locação de bens móveis associada à prestação de serviços, é legítima a incidência do ISSQN sobre o valor total da operação ou apenas sobre a parcela correspondente à efetiva prestação de serviços, quando demonstrada a segmentação das obrigações.
III. Razões de decidir
- A Súmula Vinculante nº 31 do STF e a jurisprudência consolidada da Corte Suprema firmaram o entendimento de que é inconstitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis, ainda que inseridas em contratos complexos, desde que haja clara dissociação em relação à prestação de serviços.
- Em contratos mistos, o ISSQN incide exclusivamente sobre a obrigação correspondente à prestação de serviços, sendo vedada a tributação da obrigação consistente na locação de bens móveis.
- No caso concreto, a prova documental evidencia a segmentação entre a locação dos equipamentos e a mão de obra, tanto no contrato quanto nos documentos de medição e nas notas fiscais, permitindo a identificação das bases econômicas distintas.
- A inclusão, na base de cálculo do ISSQN, de valores referentes à locação de bens móveis configura indevida ampliação do fato gerador do tributo, em afronta à Lei Complementar nº 116/2003 e à jurisprudência vinculante do STF.
IV. Dispositivo e tese
- Recurso provido. Sentença reformada. Segurança concedida.
Tese de julgamento:
"1. É inconstitucional a incidência do ISSQN sobre valores referentes à locação de bens móveis, ainda que no âmbito de contratos complexos.
2. Comprovada a segmentação entre locação de bens móveis e prestação de serviços, o ISSQN deve incidir exclusivamente sobre a parcela correspondente à prestação de serviços."